Impedimento da participação em licitações e até penhora de bens são algumas das consequências previstas para quem não pagou a multa aplicada pela recusa do uso de máscaras em Belo Horizonte. Desde que virou lei, em julho, por causa da pandemia de covid-19, 52 multas foram aplicadas — 42 não foram pagas e entraram na dívida ativa.
De acordo com o advogado Murilo Melo Vale, membro da comissão de direito administrativo da OAB Minas, a inscrição na dívida ativa é feita quando o poder público constata a pendência de um débito, seja de multas ou um imposto.
“(Caso não pague) o cidadão não possui uma certidão de regularidade fiscal perante o respectivo órgão público o que pode até mesmo impedir de receber alguma subvenção estatais, participar de licitações ou exercer outros direitos que possuam como condição a regularidade fiscal”, cita.
“Além disso, a inscrição de dívida ativa autoriza o poder público a ajuizar uma ação de execução fiscal que é uma ação de execução de dívida, feita para exigir o débito judicialmente, em se não for pago dentro de um prazo, poderá ensejar em penhora de valores em contas bancárias, ou em penhora de imóveis”, explica.
Também em muitos casos o poder público realiza o protesto da certidão da dívida ativa contra o devedor, e ele fica com o nome sujo no mercado, sendo impedido de obter financiamentos, outros direitos creditórios”, completa.