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    Home»Estradas»DEER justifica mas não explica as multas aplicadas aos caminhoneiros na rodovia MG-129 em Itabira
    Estradas

    DEER justifica mas não explica as multas aplicadas aos caminhoneiros na rodovia MG-129 em Itabira

    23/10/2019Updated:23/10/2019Nenhum comentário2 Minutos de leitura185 Visualizações
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    A reclamação é pelo fato de que as multas aos caminhoneiros que estacionam próximo à pista para almoçar ou jantar, afastou os clientes gerando uma queda de até  70% nas vendas de restaurantes na região do bairro Chapada, em Itabira.
     
    A nota divulgada hoje (23) justifica, mas não explica, uma vez que o acostamento nunca existiu e a pista há anos não recebe qualquer manutenção, inclusive uma depressão próximo ao trevo para São Gonçalo do Rio Abaixo, obriga os caminhões a invadir a pista contrária para não tombar.

    NOTA DE ESCLARECIMENTO

     
    O DEER/MG atua de acordo com a legislação vigente. Na MG-129, km 33, no bairro Chapada, os caminhoneiros estão estacionando na pista de rolamento ou no acostamento, o que configura infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
    Os agentes do DEER/NG identificando a situação irregular autuam de acordo o artigo 181 do CTB, inciso V, que proíbe estacionar na pista de rolamento, infração considerada gravíssima e o valor de R$ 293,47; ou no inciso VII, que proíbe estacionar no acostamento, multa considerada leve e o valor é de R$ 88,38.
     
    Como se trata de uma regra geral de circulação, e como não é trecho urbano, o CTB não exige a implantação de uma sinalização específica para alertar os motoristas desta proibição. Durante a formação de qualquer condutor, para obtenção da carteira de habilitação, é necessário o conhecimento das regras gerais de circulação e, consequentemente, das proibições previstas no CTB.

    bairro caminhoneiros Chapada DEER/MG Itabira Multas
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