Doenças terminais permitem o saque, mas há outros casos?
Resposta: Depende.
A assessoria de imprensa da Caixa Econômica Federal, que é o agente operador do FGTS, informa que, nos casos de determinadas doenças, a legislação permite ao trabalhador, em benefício próprio ou de seus dependentes, movimentar a conta vinculada do FGTS.
Quais são as doenças que permitem o saque do FGTS?
As doenças são:
- AIDS (Lei 7.670/88),
- Câncer (Neoplasia Maligna — Lei 8.922/94)
- Estágio terminal de vida, em razão de doença grave (Decreto 5860/2006).
Para obter a liberação do FGTS é preciso a descrição e confirmação pelo médico assistente da presença dessas enfermidades.
A assessoria da Caixa informa que os motivos que permitem a liberação do saldo do FGTS constam do artigo 20 da Lei 8.036/90. Já a Circular nº. 821, de 14/08/2018 especifica os documentos de prova para cada uma das condições de saque.
Confira a lista de documentos para cada caso específico:
Câncer (neoplasia maligna)
No caso de Neoplasia Maligna, conforme Lei 8.922/94 e Circular Caixa nº. 821 é necessário que o trabalhador esteja acometido ou possua dependente acometido de neoplasia maligna (câncer). Para tanto, deve apresentar, em uma agência da Caixa, carteira de trabalho, documento de identificação pessoal e a seguinte documentação:
- Atestado médico com validade não superior a trinta dias, contados de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM ou RMS do médico responsável pelo tratamento, contendo diagnóstico no qual relate as patologias ou enfermidades que molestam o paciente e o estágio clínico atual da doença como sintomático. Na data da solicitação do saque, se o paciente estiver acometido de neoplasia maligna, no atestado médico deve constar, expressamente: “Paciente sintomático para a patologia classificada sob o CID________”; ou “Paciente acometido de neoplasia maligna, em razão da patologia classificada sob o CID________”; ou “Paciente acometido de neoplasia maligna nos termos da Lei nº. 8.922/94”, ou “Paciente acometido de neoplasia maligna nos termos do Decreto nº. 5.860/2006”;
- Laudo do exame histopatológico ou anatomopatológico que serviu de base para a elaboração do atestado médico;
- Documento hábil que comprove a relação de dependência, no caso de estar o dependente do titular da conta acometido pela doença.
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Aids
- No caso do trabalhador ser portador ou possuir dependente do vírus HIV – SIDA/AIDS é necessário apresentar atestado médico fornecido pelo profissional que acompanha o tratamento do paciente, onde conste o nome da doença ou o código da Classificação Internacional de Doenças – CID respectivo, CRM ou RMS e assinatura, sobre carimbo, do médico; e documento hábil que comprove a relação de dependência, no caso de dependente do titular da conta acometido pela doença.
- Na ocorrência de trabalhador portador do vírus HIV – SIDA/AIDS que possui contrato de trabalho vigente com recolhimento de FGTS, a Caixa disponibiliza o serviço de Agendamento Complementar, que consiste em liberações mensais automáticas do Fundo, considerando que atualmente não existe cura para a enfermidade.
Doença Terminal
- Para doença terminal, conforme Decreto 5.860/2006, é necessário ser apresentado atestado contendo o diagnóstico médico descritivo informando que, em face dos sintomas e do histórico patológico, o titular da conta vinculada do FGTS ou seu dependente se encontra em estágio terminal de vida, em razão de doença grave consignada no Código Internacional de Doenças – CID.
- O laudo deve conter assinatura e carimbo com o nome/CRM do médico que assiste o paciente, indicando expressamente: “Paciente em estágio terminal de vida, em razão da patologia classificada sob o CID …”.
- Também é preciso apresentar documento hábil que comprove a relação de dependência, no caso de estar o dependente do titular da conta acometido pela doença.