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    Home»Economia»Aprovado plano de recuperação judicial da Oi
    Economia

    Aprovado plano de recuperação judicial da Oi

    20/12/2017Nenhum comentário4 Minutos de leitura2 Visualizações
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    Agência Brasil

    A Assembleia Geral de Credores (AGC) da empresa de telefonia Oi aprovou o plano de Recuperação Judicial apresentado na semana passada. A Oi tem uma dívida total de R$ 64 milhões, com 55 mil credores entre pessoas físicas e jurídicas. O pedido de recuperação judicial foi feito em junho de 2016 e o plano passou 18 meses em discussão.

    A assembleia começou por volta de meio-dia de ontem (19) e durou 15 horas. A decisão saiu depois das 2h da madrugada de hoje, com aprovação de 100% dos credores da classe I (trabalhista); 100% do credor classe II (garantia real), que é o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES); 99,56% dos credores e 72,17% dos créditos da classe III (quirografários), que envolve bancos, títulos internacionais, fornecedores e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel); e 99,8% dos credores da classe IV (microempresas).

    A aprovação foi anunciada pelo administrador judicial, o advogado Arnold Wald Filho, às 2h22. Após a discussão ocorrida ontem sobre se o plano seria aprovado para a consolidação da recuperação como uma empresa única, sem desmembrá-la entre as sete empresas que compõem o Grupo Oi, a proposta original da visão unitária do grupo foi mantida pela assembleia. Emocionado, o presidente da Oi, Eurico Teles, agradeceu aos credores pela aprovação e disse que, a partir de agora, a empresa terá uma “outra energia”.

    “A equipe da Oi comoveu os credores. Mostraram a importância dessa companhia para esse país, para eles, credores, para os bancos públicos, para a sociedade, para os clientes. Eu tenho 37 anos nessa companhia, ela me deu tudo na vida, eu não poderia deixar de dar uma parte da minha vida pra ela. Quando eu olho para cada empregado dessa companhia, que confiou nessa equipe, eu me sinto cada vez mais corajoso. Hoje foi um dia memorável na história da Oi, do setor de telecomunicações e para o Brasil. Vocês podem ter certeza que a Oi, a partir desse plano, é uma outra empresa, com um outro gás, uma outra energia”.

    Conforme previsto no plano de recuperação, Teles informou que deve permanecer no Conselho de Transição até que seja definido um novo presidente para a empresa. Segundo a Oi, todos os ritos legais foram cumpridos no processo, que agora segue para homologação pela Justiça e, em seguida, para a análise dos órgãos reguladores.

    De acordo com a empresa, o plano aprovado “viabiliza um fluxo de caixa adequado para a Oi, permitindo os pagamentos da dívida remanescente e assegurando um novo patamar de investimentos”. A expectativa é que a companhia aumente o investimento de uma média anual de R$ 5 bilhões para R$ 7 bilhões no próximo triênio. “O plano prevê que os recursos adicionais para investimentos virão de capitalização de R$ 4 bilhões de recursos novos e outros R$ 2,5 bilhões de recursos adicionais que podem ser buscados no mercado de capitais”, informou a empresa.

    Anatel

    A assembleia foi suspensa algumas vezes para ajustar o plano de acordo com a negociação dos credores. Ao final, apenas a Anatel e a Advocacia-Geral da União (AGU) votaram contra a aprovação.

    Em nota à imprensa, a Anatel informou que o Conselho Diretor da agência ratificou, por unanimidade, a determinação de voto contrário. A justificativa são os “óbices jurídicos apontados na portaria do Conselho, sem emissão de juízo de valor sobre a conveniência, a oportunidade e o mérito dos demais capítulos do plano”.

    “Os créditos não tributários, notadamente aqueles decorrentes de multas aplicadas em razão do exercício do poder de polícia, não se enquadram nas categorias de crédito, dispostas no Art. 41 da Lei nº 11.101, de 2005, e desta maneira, as entidades públicas titulares não devem integrar a Assembleia-Geral de Credores”, diz a nota.

    A Anatel considerou, ainda, a “existência de ilegalidades na proposta quanto a imposição de parcelamento não previsto em lei” e considerou que “a transação de créditos públicos federais deve necessariamente obedecer a legislação vigente, inclusive quanto ao parcelamento”.

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