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    Home»Brasil»Tribunal Federal aumenta pena de João Vaccari Neto em processo da Lava Jato
    Brasil

    Tribunal Federal aumenta pena de João Vaccari Neto em processo da Lava Jato

    07/11/2017Updated:07/11/2017Nenhum comentário3 Minutos de leitura4 Visualizações
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    Um julgamento no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF) nesta terça-feira (7), a 8ª Turma aumentou em 14 anos a condenação de João Vaccari Neto em ação que também condenou outros cinco réus na Lava Jato. O ex-tesoureiro do PT havia sido condenado em fevereiro a 10 anos por corrupção passiva em primeira instância. Ou seja, a pena aumentou para 24 anos.

    Ele cumpre prisão preventiva em Curitiba. A defesa de Vaccari pedia a liberdade dele e vai recorrer da decisão. Leia abaixo a nota na íntegra.

    Vaccari tem outras quatro condenações em ações da Lava Jato e já havia sido absolvido duas vezes.

    Em junho, foi absolvido da condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O ex-tesoureiro do PT havia sido condenado a 15 anos e quatro meses de reclusão pelo juiz Sérgio Moro, de Curitiba. Em setembro, foi absolvido por insuficiência de provas da acusação por corrupção passiva na condenação que, em primeira instância, era de 9 anos de prisão.

    Entretanto, houve uma liminar que pedia sua soltura do presídio negada no TRF4, no mês de julho.

    Todos os envolvidos nesse processo foram alvos da 23ª fase da Lava Jato, deflagrada um ano antes da condenação e batizada como Acarajé, que era como os suspeitos se referiam ao dinheiro irregular, segundo a Polícia Federal, que liderou a força-tarefa.

    Confira a nota da defesa de Vaccari, na íntegra:

    A defesa do Sr. João Vaccari Neto vem, pela presente, tendo em vista a decisão proferida nesta data, no processo de nº 5013405-59.2016.4.04.7000, pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a qual manteve a sua condenação, se manifestar no sentido de que recorrerá dessa decisão, pois tanto a sentença recorrida, como agora o acórdão, tiveram por base exclusivamente palavra de delator, sem que houvesse nos autos qualquer prova que pudesse corroborar tal delação.

    Mais uma vez, a defesa lembra que a Lei nº 12.850/13, no parágrafo 16 do seu artigo 4º, estabelece que “nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador”, vale dizer, a lei proíbe, expressamente, condenação baseada exclusivamente em delação premiada, sem que existam provas a confirmar tal delação.

    A lei é que estabelece que as informações trazidas por delator não são provas, sendo responsabilidade do Estado encontrar provas que confirmem o que o delator afirmou. Assim, a palavra de delator deve ser recebida com muita reserva e total desconfiança, pois aquele que delata, o faz para obter vantagem pessoal, que poderá chegar até o perdão judicial. 

    O julgamento realizado hoje, pela 8ª Turma do TRF-4, mantendo a condenação de 1º instância, data venia, não observou o que a lei estabelece. Apesar disso, o Sr. Vaccari e sua defesa continuam a confiar na Justiça brasileira.

    São Paulo, 7 de novembro de 2017

    Prof. Dr. Luiz Flávio Borges D’Urso

    Advogado

    Como ficaram as condenações em primeira instância:

    • João Cerqueira de Santana Filho – marqueteiro: 8 anos e quatro meses, lavagem de dinheiro (mantida)
    • Mônica Regina Cunha Moura – mulher de João Santana: 8 anos e quatro meses, lavagem de dinheiro (mantida)
    • Zwi Skornicki – operador: 15 anos, 6 meses e 20 dias, corrupção ativa, lavagem de dinheiro, e organização criminosa
    • João Vaccari Neto – ex-tesoureiro do PT: 10 anos, corrupção passiva (aumentada para 24 anos)
    • João Carlos de Medeiros Ferraz – ex-diretor da Sete Brasil: 8 anos e 10 meses, corrupção passiva e organização criminosa.

    Eduardo Costa Vaz Musa – ex-gerente da Petrobras: 8 anos e 10 meses, corrupção passiva e organização criminosa.

    G1

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