O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, concedeu, nesta sexta-feira (15), uma liminar a favor da Prefeitura de Belo Horizonte, que garante proteção provisória da Serra do Curral.
A liminar reverte a decisão anterior do juiz Rogério Santos Araújo Abreu, da 5º Vara de Fazenda Pública e Autarquias, que suspendeu, na última quarta, a deliberação do Conselho Estadual do Patrimônio Cultural (Conep) sobre o tombamento da Serra do Curral – o que poderia impedir a instalação de um empreendimento minerário da empresa na região.
O entendimento de Araújo Abreu beneficiava a mineradora Tamisa, interessada em atuar no local.
Com a decisão, fica retomada a proteção provisória da Serra do Curral pelo Iepha, até o posicionamento definitivo do Conep.
Fonte: Rádio Itatiaia