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    Home»Itabira»MPMG obtém condenação de homem a 52 anos por estupro de vulneráveis em Itabira
    Itabira

    MPMG obtém condenação de homem a 52 anos por estupro de vulneráveis em Itabira

    21/09/2025Updated:21/09/2025Nenhum comentário2 Minutos de leitura17 Visualizações
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    O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Itabira, obteve na Justiça a condenação de um homem a 52 anos de prisão por estupro de vulnerável. A sentença confirmou denúncia do MPMG, que apontou uma série de abusos entre 2003 e 2009 contra duas meninas. Uma delas era enteada do agressor enquanto a outra, sobrinha da esposa do condenado, era vizinha.

    À época das agressões, ambas eram menores de 14 anos. Os abusos ocorreram por diversas vezes, em momentos em que as garotas estavam sozinhas em casa. O agressor coagia as crianças a não contarem nada a ninguém, a tal ponto que cada vítima não sabia dos abusos sofridos pela outra.

    A descoberta dos casos aconteceu apenas quando uma delas resolveu romper o silêncio, criando um grupo de whatsapp para relatar os fatos a familiares e amigos próximos. A denunciante estava hospitalizada com problemas psicológicos graves em decorrência dos abusos. A outra vítima, então, seguiu os passos da prima e relatou o ocorrido a parentes próximos, resultando no encaminhamento de denúncia à polícia.

    Para sustentar a condenação, a Justiça considerou que os depoimentos foram coerentes e muito detalhados, de forma que, mesmo após lapso temporal, devem ser considerados válidos. “É certo que os crimes contra a dignidade sexual são, em sua maioria, cometidos na clandestinidade, longe da presença de testemunhas. Nesses casos, a palavra da vítima possui especial valoração, sendo apta a amparar um decreto condenatório”, relatou a sentença, amparando-se ainda no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. Dentre outros pontos, o protocolo garante que a condução de um processo leve em conta as desigualdades entre homens e mulheres na sociedade que podem levar ao medo de denunciar.

    A sentença condenou o homem pelo crime previsto no artigo 217-A do Código Penal (estupro de vulnerável) sob a forma de crime continuado (art. 71 do Código Penal), com agravante de coabitação e proximidade com as vítimas, além de concurso material, ou seja, contra mais de uma vítima.

    Estupro de vulnerável Homem condenado Itabira Justiça MPMG
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