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    Home»Itabira»Prefeitura de Itabira decreta situação de emergência devido às síndromes respiratórias
    Itabira

    Prefeitura de Itabira decreta situação de emergência devido às síndromes respiratórias

    16/05/2025Nenhum comentário2 Minutos de leitura36 Visualizações
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    Incidência de casos pressiona o sistema de saúde do município e já provoca sobrecarga de atendimentos no Pronto-Socorro.

    A Prefeitura de Itabira publica nesta sexta- feira (16/5) decreto que estabelece situação de emergência no município devido aos casos de síndrome respiratória. O volume de atendimentos a pacientes com sintomas gripais no sistema de saúde aumentou consideravelmente nos últimos dias e já provoca sobrecarga no Pronto-Socorro Municipal.

    A síndrome respiratória geralmente é resultado de uma infecção viral, como o Influenza, que provoca a gripe. De maior incidência nesta época do ano, de tempo seco e temperaturas mais baixas, esse tipo de síndrome é marcada por sintomas como coriza, febre, tosse, dor de garganta e problemas no olfato ou no paladar. Nos casos mais preocupantes, quando evolui para Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), pode provocar dificuldade para respirar.

    Levantamento mais recente da Secretaria Municipal de Saúde aponta que o número de notificações por SRAG em Itabira saltou de um para 14 casos na última semana epidemiológica, número maior que todo o acumulado do ano até aqui. A situação é mais complexa para as crianças, com ocupação expressiva dos leitos pediátricos nas unidades de saúde do município.

    Em números gerais, quando se leva em consideração atendimentos de todos os tipos do Pronto-Socorro Municipal, já foram, até a primeira quinzena de maio, mais de 12 mil atendimentos na unidade somente nos últimos 45 dias, com considerável aumento a partir de 30 de março, o que gerou episódios de superlotação do PSMI.

    O decreto possibilitará à Prefeitura de Itabira a adoção de medidas administrativas e assistenciais necessárias para ampliar o atendimento e estruturar a capacidade física de suas unidades. O documento está em consonância com a Deliberação CIB-SUS/MG nº 5.097, da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, dedicada a medidas de enfrentamento à SRAG.

    Todas as medidas serão detalhadas pela Secretaria Municipal de Saúde nos próximos dias. O decreto entra em vigor já na data da publicação tem vigência de 180 dias, podendo ser prorrogado caso persista a situação de emergência.

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