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    Home»Economia»Receita Federal prorroga prazo para microempreendedores individuais regularizarem dívidas
    Economia

    Receita Federal prorroga prazo para microempreendedores individuais regularizarem dívidas

    06/09/2021Nenhum comentário2 Minutos de leitura0 Visualizações
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    Na semana passada, a Receita Federal prorrogou o período para os microempreendedores individuais (MEIs) regularizarem os débitos pendentes. Agora, dívidas relacionadas às contribuições para o Instituto Nacional de Previdência Social (INSS), Imposto Sobre Serviços (ISS) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e Comunicação (ICMS) podem ser negociadas até o dia 30 de setembro. Após a data, as dívidas serão inscritas para cobrança judicial com juros e encargos.

    Segundo a Receita Federal, contribuintes que têm débitos da competência 2016 e não fizeram o parcelamento neste ano terão suas dívidas enviadas para cobrança judicial. Já os MEIs que possuem dívidas de 2017 ou posteriores, ou tenham parcelado em 2021, não terão seus débitos enviados neste momento.

    As pendências podem ser consultadas no Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI) – versão completa (clique aqui), com certificado digital ou código de acesso, nas opções “Consulta Extrato/Pendências”/ “Consulta Pendências no Simei”. Há também a opção de parcelamento da dívida junto à Receita Federal (clique aqui).

    Em Itabira, os MEIs que tiverem dúvidas podem procurar a Sala Mineira do Empreendedor – avenida das Rosas, 410, bairro São Pedro. Telefones: (31) 3839-2531, 3839-2532 e 3839-2528.

    Alerta

    Mesmo se o MEI não tiver faturamento ou se encontrar inativo, deve gerar e pagar os Documentos de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) mensalmente. No momento, os valores mensais variam entre R$ 56 e R$ 61, conforme a atividade exercida. O pagamento deve ser feito até o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração.

    O MEI inadimplente pode perder a qualidade de segurado no INSS e, com isso, deixar de usufruir dos benefícios previdenciários (como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade, por exemplo); ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei (sistema de recolhimento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional) pela Receita Federal, Estados e Municípios; e ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.

    Fonte: ACOM-PMI

    das ICMS INSS MEIs
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