Em continuidade às ações de amparo aos alunos da Rede, durante a pandemia, iniciamos na última sexta-feira (30/04), o pagamento do programa Merenda Escolar em Casa, conforme regulamentado pela Lei Municipal nº 1963/2020. A iniciativa visa assegurar a alimentação dos estudantes nesse período de suspensão das aulas.
Financiamento
O Merenda Escolar em Casa tem caráter emergencial, é financiado com receita própria, e é destinado aos estudantes matriculados na Rede Municipal de Educação, membros de famílias que recebem o Bolsa Família ou são cadastradas no Cadúnico, do Governo Federal, com indicação de renda compatível aos requisitos do Programa.
Investimento
O pagamento é referente aos meses de fevereiro, março, abril e maio, totalizando R$ 200,00, por aluno. O investimento global é de R$ 279.550,00.
INSCRIÇÕES
Oportunidade
Na próxima segunda-feira (10/05), a Prefeitura vai abrir novas vagas destinadas aos alunos matriculados neste ano, aos que tiveram o benefício negado em 2020 e aos que tentarão pela 1º vez.
Para isso, basta que o responsável se dirija à unidade de ensino na qual o aluno está matriculado. Já para as Escolas do Campo, o requerimento deverá ser preenchido na Secretaria de Educação, localizada à rua Francisco Arcanjo de Souza Melo, s/nº, Centro, 3º andar.
Os alunos podem se inscrever até o dia 21 de maio, de 8h30 às 10h30 e de 13h30 às 16h30. No ato da inscrição, o responsável deverá apresentar a cópia dos seguintes documentos:
1- RG do Responsável Familiar.
2 – CPF do Responsável Familiar.
3 – Cartão do banco no qual o responsável familiar tem conta corrente ou poupança em seu nome (Obs.: não pode ser a mesma conta na qual o benefício do programa Bolsa Família é depositado).
4 – Comprovante de cadastramento no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal, contendo o nome do responsável familiar e o seu Número de Identificação Social (NIS).
Vale ressaltar, que é de inteira responsabilidade do interessado, apresentar, no ato de inscrição, todos os documentos comprovatórios necessários para realizar o cadastro com fins de concessão do auxílio.
Confira a Portaria: n.º 011/2021