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    Home»Educação»Justiça nega pedido do MPF e mantém realização do Enem em Minas Gerais
    Educação

    Justiça nega pedido do MPF e mantém realização do Enem em Minas Gerais

    15/01/2021Nenhum comentário2 Minutos de leitura0 Visualizações
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    *Por Rádio 98FM

    O Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) está mantido para o próximo domingo em Minas Gerais. A Justiça Federal negou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) que pedia a suspensão das provas por causa do aumento no número de casos da Covid-19. A decisão da juíza Federal Rosilene Maria Clemente de Souza Ferreira mantém a realização do teste nos próximos domingos, 17 e 24 de janeiro.

    Na decisão, que a Rádio 98 teve acesso, a magistrada afirma que a pandemia não é nova, tampouco a ciência por parte do povo do agravamento do surto no Brasil.

    “Da mesma forma, o agendamento das provas do Enem também não se efetivou de um dia para outro. Os contornos do indigitado exame vêm sendo amplamente discutidos por todos os setores da sociedade, mormente os ligados à educação e cultura”, disse na decisão.

    A juíza ressaltou que o MPF, “não comprova de plano a incapacidade técnica dos setores designados para a realização do certame em relação à observação dos protocolos de segurança da saúde dos examinandos, tanto quanto a dos aplicadores da prova. Não há comprovação de fato que evidencie qualquer despreparo dos organizadores do exame no tocante à observância dos procedimentos de higiene, já tão amplamente divulgados pela mídia”, informou.

    O pedido

    A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) foi quem pediu o adiamento das provas. O MPF afirma que recebeu inúmeras representações de estudantes e de seus pais ou representantes legais pedindo o adiamento das datas das provas. “Os representantes manifestaram insegurança quanto à realização do exame em meio à chamada “segunda onda” de contaminações que vem assolando o Brasil e o estado de Minas Gerais nas últimas semanas, e apontaram a ausência de um plano concreto para execução de protocolos de segurança a serem adotados nos dias das provas”, afirmou o MPF. 

    Na ação civil pública, o MPF citou o decreto que permite somente a abertura dos serviços essenciais em Belo Horizonte e a alta na ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) na cidade. Alegou, ainda, que Minas Gerais passa por um momento de expansão das contaminações e infecções e, por conseguinte, de agravamento da pandemia. 

    EDUCAÇÃO Enem Justiça MPF
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