* Por O TEMPO
O Supremo Tribunal Federal marcou para o dia 10 de fevereiro de 2021 o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), contra a lei estadual 21.737, de 2015, que liberou a venda e o consumo de bebida alcoólica nos estádios mineiros. O relator é o ministro Edson Fachin.
A comercialização de bebidas alcoólicas nos estádios brasileiro foi proibida em 2008, após assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o MP e a CBF, responsável por promover as competições no país. Posteriormente, em 2010, o impedimento acabou incluído no Estatuto do Torcedor, uma lei federal de 2003.
Na época, a redução da violência foi o principal arguas Copas das Confederações e do Mundo, em 2013 e 2014, a venda foi permitida pela Lei Geral da Copa, de 2012, para atender acordos comerciais assumidos pelo Brasil perante à Fifa.
Em 2015, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou a liberação da venda e consumo de bebidas alcoólicas nos estádios mineiros, seguindo os exemplos de Bahia, Rio de Janeiro, Pernambuco, Santa Catarina, Ceará e Paraná.
O MPMG, então, entrou com uma ADI. O procurador de Justiça José Antônio Baêta é um dos autores da petição. No último dia 17, o STF incluiu o processo no calendário de julgamentos para 2021.