As orientações constam em Decreto da Diocese Itabira e Coronel Fabriciano, com protocolo para reabertura das igrejas, divulgado nesta terça-feira (23/06).
De acordo com o protocolo, as celebrações litúrgicas poderão ser realizadas obedecendo várias medidas sanitárias, entre elas o cumprimento “com rigor todas as orientações procedentes das autoridades responsáveis pela saúde pública” dos municípios que fazem parte da Diocese Itabira e Coronel Fabriciano.
O documento divulgado pela Diocese pondera decorrências crescentes de quadros de infectados, em algumas cidades da região metropolitana do Vale do Aço. Nestes municípios, onde o número de óbitos são alarmantes, as paróquias iniciarão o processo duas semanas depois. “Paróquias situadas nas cidades de Coronel Fabriciano, Ipatinga, Timóteo e Santana do Paraíso, poderão iniciar o processo de efetivação das medidas previstas no Protocolo a partir do dia 17 de julho de 2020”, ressalta o protocolo.
As demais paróquias da Diocese poderão iniciar o processo de reabertura das igrejas para as celebrações comunitárias a partir do dia 3 de julho de 2020.
A responsabilidade pela reabertura das celebrações litúrgicas deverá obedecer discernimento de cada Pároco ou Administrador Paroquial, em consonância com as orientações do Decreto Municipal.
A Diocese ressalta que por razões de saúde, idade ou grupo de risco ou mesmo por incapacidade do local celebrativo, de se cumprir presencialmente o preceito dominical, os fiéis leigos ficarão dispensados da obrigação cristã de participar das missas dominicais e de preceito.
As orientações ponderam ainda que as igrejas poderão permanecer abertas para orações pessoais durante o dia, algumas igrejas da paróquia que forem determinadas pelo pároco ou administrador paroquial, sempre respeitando as normas sanitárias para higienização, evitando, assim a proliferação da COVID-19. Quanto à abertura e funcionamento da cúria, sub-cúria, secretariados de pastoral e secretarias paroquiais, a Diocese orienta que os trabalhos poderão ser retomados a partir do discernimento dos seus respectivos responsáveis.
O Decreto chama a atenção dos fiéis e párocos para os Sacramentos do Batismo, Matrimônio, Penitência, Unção dos Enfermos, Crisma, celebração das exéquias e outras atividades pastorais e evangelizadoras, que também precisam cumprir o que está determinado no Protocolo, assinado pelo Bispo Diocesano, Dom Marco Aurélio Gubiotti, e Diolina Vicentina Teixeira, Notária da Cúria Diocesana.
Procurado pelo Via Comercial, o Governo Municipal em Itabira, disse que o protocolo divulgado pela Diocese “está em discussão com os párocos local”.
Através de sua assessoria de comunicação, a Prefeitura de Itabira, observou ainda que o vigário episcopal e assessor de comunicação da Diocese, padre Ueliton Neves da Silva, explicou que o decreto do bispo não é fixo. “Ele não pode ser engessado porque a primeira determinação dele é que devemos seguir as determinações das autoridades municipais. Então, se a situação se agravar em qualquer cidade, pode ser que a reabertura não aconteça na data prevista, seguindo o que o Município definir”, descreveu.