Começa a vencer hoje a segunda parcela do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2020, para os carros com finais de placa 1 e 2. A escala segue até o dia 19 deste mês, com os finais 9 e 0.
Segundo balanço parcial da Secretaria de Estado da Fazenda, até o último dia 31 o Estado arrecadou R$ 2,8 bilhões com o imposto, o correspondente a 5,2 milhões de veículos. Neste período, 3,2 milhões de proprietários optaram por pagar o tributo em parcela única, com desconto de 3%. Até agora, foram arrecadados 46% do total de 6,1 bilhões esperados com o IPVA neste ano.
Pagamento
Para pagar a segunda parcela, basta o proprietário de veículo se dirigir a qualquer agência ou terminais de autoatendimento dos agentes arrecadadores – Bradesco, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, casas lotéricas, Mais BB, Banco Postal, Santander e Sicoob – e informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
Quem preferir, pode emitir a guia de arrecadação no site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF). Os correntistas podem, ainda, utilizar o sistema on-line dos bancos para quitar o imposto.
O contribuinte que deixar de quitar o IPVA paga multa de 0,3% ao dia, até o 30º dia, e 20% após esse período, além dos juros (taxa Selic).
Esclarecimentos relativos ao imposto estão disponíveis no site da Secretaria de Fazenda e também podem ser obtidos pelo LigMinas 155, com ligação gratuita para todo o Estado.
Servidor público
Os servidores públicos do Executivo estadual – militares e civis, ativos e inativos – e pensionistas que não receberam qualquer parcela do 13° salário de 2019 até 31 de dezembro passado, poderão pagar o IPVA até o dia 31 de março de 2020.
A medida é válida para veículos que estejam registrados no Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) em nome do próprio servidor ou pensionista. A prorrogação é aplicada automaticamente, não sendo necessário pedido ou requerimento.
O desconto de 3% para o pagamento em cota única fica mantido para a quitação em qualquer data, até o limite de 31 de março de 2020. O servidor ou pensionista também pode optar por pagar em parcelas, em qualquer dia até a data-limite, porém, sem fazer jus ao desconto.
Segunda parcela do IPVA começa a vencer nesta quinta-feira
Começa a vencer hoje a segunda parcela do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2020, para os carros com finais de placa 1 e 2. A escala segue até o dia 19 deste mês, com os finais 9 e 0.
Segundo balanço parcial da Secretaria de Estado da Fazenda, até o último dia 31 o Estado arrecadou R$ 2,8 bilhões com o imposto, o correspondente a 5,2 milhões de veículos. Neste período, 3,2 milhões de proprietários optaram por pagar o tributo em parcela única, com desconto de 3%. Até agora, foram arrecadados 46% do total de 6,1 bilhões esperados com o IPVA neste ano.
Pagamento
Para pagar a segunda parcela, basta o proprietário de veículo se dirigir a qualquer agência ou terminais de autoatendimento dos agentes arrecadadores – Bradesco, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, casas lotéricas, Mais BB, Banco Postal, Santander e Sicoob – e informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
Quem preferir, pode emitir a guia de arrecadação no site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF). Os correntistas podem, ainda, utilizar o sistema on-line dos bancos para quitar o imposto.
O contribuinte que deixar de quitar o IPVA paga multa de 0,3% ao dia, até o 30º dia, e 20% após esse período, além dos juros (taxa Selic).
Esclarecimentos relativos ao imposto estão disponíveis no site da Secretaria de Fazenda e também podem ser obtidos pelo LigMinas 155, com ligação gratuita para todo o Estado.
Servidor público
Os servidores públicos do Executivo estadual – militares e civis, ativos e inativos – e pensionistas que não receberam qualquer parcela do 13° salário de 2019 até 31 de dezembro passado, poderão pagar o IPVA até o dia 31 de março de 2020.
A medida é válida para veículos que estejam registrados no Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) em nome do próprio servidor ou pensionista. A prorrogação é aplicada automaticamente, não sendo necessário pedido ou requerimento.
O desconto de 3% para o pagamento em cota única fica mantido para a quitação em qualquer data, até o limite de 31 de março de 2020. O servidor ou pensionista também pode optar por pagar em parcelas, em qualquer dia até a data-limite, porém, sem fazer jus ao desconto.
A Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV) vence no dia 31 de março para todos os veículos. O valor é de R$ 105,78. Assim como o IPVA, o pagamento pode ser feito diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores autorizados
Alerta
A Secretaria de Fazenda alerta que não envia boletos de IPVA para os contribuintes nem mensagens eletrônicas para e-mail ou celular contendo links para acesso à tabela ou emissão de guia de arrecadação.