O PL 93/2019, introduzindo alteração a Lei nº 4.056, de 2007, foi uma das matérias liberadas para ser votada na próxima semana pelos vereadores.
Conforme a justificativa, a propositura tem o objetivo de melhorar as condições para o servidor público que busca aprimoramento de sua formação educacional, desde que o curso se relacione com as atribuições do cargo que exerce.
Estava presente na Câmara Municipal de Itabira, o Secretário Municipal de Fazenda, o Senhor Marcos Alvarenga Duarte, para discutir o PL 94/2019, autorizando a inclusão de entidades na Lei nº 5.090, de 2018.
Durante sua fala, o Secretário Municipal de Fazenda ressaltou que o serviço a ser realizado, é mais que uma atualização de cadastros dos imóveis, visto que a última atualização do cadastro territorial do município de Itabira aconteceu no ano de 2002.
Posteriormente as discussões, os vereadores acordaram que o referido projeto irá para pauta da próxima Reunião Ordinária, a fim de ser votado em Plenário.
Na justificativa, o executivo alegou que, o Projeto de Lei 94/2019 tem o propósito de incluir a Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina – FEES, na “Relação de Entidade Beneficiadas” da Lei Municipal nº 5.090, de 2018, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Itabira para o exercício de 2019”.