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    Home»Política»Eleições»Prazo para tirar, transferir ou regularizar o título termina no dia 9 de maio
    Eleições

    Prazo para tirar, transferir ou regularizar o título termina no dia 9 de maio

    27/03/2018Nenhum comentário2 Minutos de leitura2 Visualizações
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    TRE-MG

    Termina no dia 9 de maio o prazo para tirar o título de eleitor, transferir o domicílio eleitoral, solicitar transferência para uma seção de fácil acesso e regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral antes das eleições 2018. O dia 9 de maio é também o prazo final para comparecimento dos eleitores que quiserem fazer o recadastramento biométrico para votar de modo ainda mais seguro no dia da eleição – apesar de o procedimento ainda não ser obrigatório na maioria das cidades mineiras, como BH.

    Em algumas cidades, onde o recadastramento biométrico é obrigatório (caso de Betim, Contagem, Uberaba e Uberlândia), o eleitor que não compareceu à revisão eleitoral deve procurar o cartório de sua cidade, também até 9 de maio, para regularizar sua situação e poder votar em outubro.

    Eleitores que ficaram três vezes sem votar ou se justificar  também devem se apressar, pois o prazo para regularizar sua situação também é 9 de maio.

    É importante lembrar que o eleitor só pode buscar os serviços na cidade onde vota ou pretende votar.Ou seja, quem é eleitor de Juiz de Fora ou Ribeirão das Neves, por exemplo, não pode ser atendido em Belo Horizonte.

    Confira os endereços dos locais de atendimento da Justiça Eleitoral em todo o Estado.

    A Justiça Eleitoral está com uma campanha de divulgação nos meios de comunicação para divulgar o assunto.

    Documentação

    Os brasileiros que já tenham 16 anos, ou que irão completá-los até a data do primeiro turno (7 de outubro), podem tirar o título para votar esse ano. Aqueles que já completaram 18 anos devem procurar um cartório eleitoral e tirar o título de eleitor. Para isso, os documentos necessários são: 

    – um documento de identidade (Carteira de Trabalho, Carteira de Identidade, carteiras emitidas por órgãos reguladores de profissão, certidão de nascimento ou de casamento) que comprove a nacionalidade brasileira; 
    – comprovante de endereço recente (para transferência, precisa ter pelo menos três meses de residência)
    – comprovante de quitação com o serviço militar (para os brasileiros maiores de 18 anos do sexo masculino)

    Para pedir a transferência do domicílio eleitoral, o eleitor deve procurar o cartório de sua nova residência.

    Confira outras informações

    Mais informações: 148 (Disque-Eleitor), das 7h às 19h, de segunda a sexta-feira.

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