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O Colégio Tiradentes – unidade Doutor José de Grisolia – funcionará no prédio da extinta Escola Estadual Doutor José de Grisolia, rua Espírito Santo, nº 133, no bairro Amazonas. O edital completo está disponível no endereço www.pmmg.mg.gov.br/deeas.
VENDAS DE TERRENOS
A Prefeitura de Itabira acelera os processos para a construção de cerca de 400 apartamentos do Programa Minha Casa, Minha Vida, em parceria com o Governo Federal e a Caixa Econômica Federal (CEF). Os imóveis poderão ser adquiridos por famílias com renda de até três (03), salários mínimos. Cada apartamento deve custar cerca de R$80 mil.
As obras estão previstas para começar nos primeiros meses de 2018. Antes disso, a Prefeitura colocará a venda 48 lotes e terrenos do município, localizados nos bairros Colina da Praia, Novo Amazonas e na Avenida Mauro Ribeiro Lage, no bairro Esplanada da Estação. Os terrenos serão leiloados em até quatro dias, a partir do dia 20 de fevereiro, sendo 12 lotes por dia.
O edital já está disponível na página da Prefeitura na internet (www.itabira.mg.gov.br).
SUPERÁVIT VALIA
O ano novo também promete começar com boas notícias para os aposentados e pensionistas da Fundação Vale do Rio Doce de Seguridade Social (Valia), que podem receber ao final de março, ao fechamento contábil da Valia com o Conselho Deliberativo, propostas do abono (Superávit) aos participantes plano de Benefício Definido (BD).
De acordo com a Associação dos Aposentados e Pensionistas da Vale em Itabira (Aposvale), a Valia tem hoje cerca de R$1,159 bilhões e a sobra dos 25%, cerca de R$ 470 milhões, deve ser distribuído em março. A estimativa é que até o dia 20 de janeiro seja divulgado o número preciso das suplementações, que podem ficar em torno de 6 a 8 salários de abono.
PLR VALE
2018 também começa com boas expectativas para os funcionários da mineradora Vale em Itabira. Em março, a empresa deve pagar a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), o que de acordo com o Sindicato Metabase Itabira, pode chegar até sete salários. O pagamento está previsto também para março deste ano (2018).
CRISE NA SAÚDE
Mas nem todas as primeiras notícias para começar o ano novo são boas. Já está em vigor, desde a última sexta-feira de 2017, último dia 29, o decreto que declara em estado de calamidade financeira o setor de Saúde Pública de Itabira, assinado e publicado pelo prefeito Ronaldo Lage Magalhães (PTB).
O documento formaliza os problemas enfrentados pela administração municipal para manter serviços ligados ao setor, especialmente no Sistema Municipal de Saúde (SMS), que desde o início do ano restringiu a distribuição de medicamentos nas farmácias populares e até materiais básicos para atendimentos das Unidades Básicas de Saúde (UBS).
O decreto terá vigência de 120 dias, podendo ser prorrogado por igual período, caso a situação mantenha-se inalterada. Ainda de acordo com o documento, a decretação do Estado de Calamidade não dispensa o município de regular processo licitatório para a contratação de bens e serviços e ou alienação de patrimônios reservados casos excepcionais por decreto devidamente fundamentado.
Veja os 10 motivos que levaram à declaração de calamidade financeira na saúde:
– Limitações financeiras do Município;
-O Município vem arcando com recursos próprios, com despesas com a Média e Alta Complexidade no setor da saúde municipal;
– O Estado de Minas Gerais não tem repassado os recursos de sua competência para o setor de saúde do Município;
– Urgência do equilíbrio do equilíbrio da relação entre a arrecadação e as despesas como um todo e em especial no setor de saúde;
– O Município é habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal de Saúde e executor de todos os programas criados pelo Governo Federal e Estadual e que, por isso acaba assumindo mais responsabilidade;
-A Administração Municipal não medirá esforços no sentido de prover a sociedade com ações, constitucionalmente asseguradas, respeitada a sua real capacidade financeira, principalmente no setor de saúde;
-Extrema urgência na solução de serviços essenciais ao Município;
– Obrigatoriedade dos gestores públicos de zelarem pela predominância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, publicidade e, sobretudo pela moralidade, eficiência e efetividade, além da necessidade de zelar pela correta aplicação de recursos públicos;
– Não dispõe de mais recursos para manutenção integral dos serviços essenciais de saúde pública;
-Urgência em reestabelecer os serviços de Alta e Média Complexidade.