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    Home»Brasil»CASO TRIPLEX – Tribunal marca julgamento da apelação de Lula para 24 de janeiro de 2018
    Brasil

    CASO TRIPLEX – Tribunal marca julgamento da apelação de Lula para 24 de janeiro de 2018

    13/12/2017Updated:13/12/2017Nenhum comentário2 Minutos de leitura5 Visualizações
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    O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, marcou para 24 de janeiro de 2018 o julgamento da apelação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a sentença do juiz federal Sérgio Moro no caso do triplex do Condomínio Solaris, localizado no Guarujá (SP). Em julho deste ano, Lula foi condenado a 9 anos e 6 meses de prisão, por lavagem de dinheiro e corrupção passiva.

    O processo foi incluído na pauta da 8ª Turma do tribunal, responsável pelos recursos da Operação Lava Jato na segunda instância da Justiça Federal. O relator da apelação é o desembargador João Pedro Gebran Neto. O colegiado também é composto pelos desembargadores Leandro Paulsen e Victor Laus.

    Em outubro, o Ministério Público Federal (MPF) pediu o aumento da pena do ex-presidente. A acusação sustenta que Lula deve responder separadamente a cada acusação de corrupção que consta na sentença de Moro.

    Na sentença proferida em julho, Moro entendeu que as reformas executadas no apartamento pela empresa OAS provam que o imóvel era destinado ao ex-presidente. Além disso, Moro entendeu que os recursos usados pela empreiteira foram desviados da estatal.

    Na apelação, a defesa de Lula sustenta que a análise de Moro foi “parcial e facciosa” e “descoberta de qualquer elemento probatório idôneo”. O magistrado teria falhado ao estabelecer a pena com base apenas na “narrativa isolada” do ex-presidente da Construtora OAS José Aldemário Pinheiro Filho, conhecido como Léo Pinheiro, sobre “um fantasioso caixa geral de propinas” e a suposta aquisição e reforma do imóvel.

    Em nota, o advogado Cristiano Zanin Martins, que defende Lula, diz que “até agora existia uma discussão sobre uma condenação imposta ao ex-presidente Lula em primeira instância sem qualquer prova de sua culpa e desprezando as provas que fizemos da sua inocência. Agora temos que debater o caso também sob a perspectiva de violação da isonomia de tratamento, que é uma garantia fundamental de qualquer cidadão. Esperamos que a explicação para essa tramitação recorde seja a facilidade de constatar a nulidade do processo e a inocência de Lula”. (Da Agência Brasil)

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