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    Home»Brasil»Novo Refis reduz valor da entrada do débito e corta juros pela metade
    Brasil

    Novo Refis reduz valor da entrada do débito e corta juros pela metade

    27/10/2017Nenhum comentário5 Minutos de leitura3 Visualizações
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    Quem está em dívida com o Leão pode amenizar a dor da mordida aderindo ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), também conhecido como Novo Refis. Mais vantajoso para o inadimplente do que o que vigorava anteriormente, ele foi publicado no Diário Oficial de ontem e já está em pleno vigor. Para aqueles que já estavam inscritos no Refis antigo, é possível fazer a migração e reduzir ainda mais a dívida.

    As adesões ao programa devem ser realizadas até 31 de outubro. Elas foram prorrogadas por meio de Medida Provisória (MP) e sancionadas pelo presidente Michel Temer ontem. Por meio do Twitter, o relator da MP na Câmara, deputado Newton Cardoso Junior (PMDB-MG), adiantou que nova prorrogação deve ser realizada. O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles admite a possibilidade. Desta vez, o programa deve ser estendido até 14 de novembro.

    O Pert é destinado a pessoas físicas e jurídicas que devem qualquer valor ao governo federal, incluindo débito de Imposto de Renda retido na fonte e de crimes contra a ordem tributária, como sonegação.

    Por meio do programa, é possível economizar bastante. No Novo Refis, quem tem dívidas inferiores a R$ 15 milhões pode dar uma entrada de 5% do montante, parcelada até dezembro, e pagar o restante à vista em janeiro do ano que vem, com descontos de 70% na multa e de 90% nos juros. A entrada é inferior à cobrada no Refis Antigo, que era de 7,5%.

    Aqueles que não querem pagar à vista podem parcelar em até 145 vezes. Neste caso, há redução de 80% na multa e de 50% nos juros. O benefício também é superior ao registrado no Refis Antigo. Nele, a redução na multa era de 40%, conforme pondera o conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade em Minas Gerais (CRC-MG), Janir Adir Moreira.

    Na ponta do lápis é possível ver as vantagens. Imagine uma pessoa que deve R$ 43 mil – sendo R$ 24 mil o principal, R$ 12 mil de multa e R$ 7 mil de juros – e resolve optar por pagar uma entrada e dividir o restante em até 145 vezes.

    No Refis antigo, ela daria uma entrada de 7,5%, o equivalente a R$ 3.225, e financiaria o resto em 145 parcelas de R$ 208, totalizando R$ 33.385. No plano sancionado pelo presidente, a entrada cai para R$ 2.150, o equivalente a 5%, e as parcelas recuam para R$ 205, resultando em R$ 31.875. A redução é possível graças à queda nos juros. No confronto dos dois planos, há queda de 4,5% na dívida.

    Outra possibilidade que chama a atenção do devedor é a possibilidade de quitar 24% da dívida consolidada e utilizar os prejuízos fiscais para arcar com o restante. “Quando uma empresa fica no prejuízo ela pode utilizar essa baixa para amortizar o imposto de renda trimestralmente ou anualmente, dependendo da empresa. Agora, também pode usar os ‘créditos’ no Refis”, explica o contador e perito contábil da Carvalho e Mussy Advogados, José Carlos da Fonseca. Vale ressaltar que só é possível utilizar os prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 2015 e declarados até 29 de julho de 2016.

    O contador explica que quem já aderiu ao Refis antigo pode migrar para o novo e, assim, ter mais vantagens. A migração é feita no site da Receita Federal. “Mas é importante lembrar que no Fisco o levantamento do saldo devedor deve ser feito pelo próprio contribuinte. Por isso, a dica é contratar um profissional”, alerta. 

    Vetos excluem pequenas e microempresas dos benefícios

    Devido a um veto do presidente Michel Temer, as pequenas e microempresas, que representam quase 90% dos negócios do Brasil, ficaram de fora do Novo Refis. Para preencher a lacuna, o vice-presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL-BH), Marco Antônio Gaspar, afirma que uma comissão já está trabalhando na elaboração de uma Lei Complementar para melhorar a legislação para aqueles inseridos no Simples Nacional.

    O veto do presidente teve como base a estrutura do Simples. “O Simples Nacional é regime de tributação especial instituído por lei complementar e, portanto, não pode ser alterado por meio de lei ordinário”, afirmou o presidente na quarta-feira, quando explicou o motivo dos vetos.

    Segundo o conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade em Minas Gerais (CRC-MG), Janir Adir Moreira, o fato de o Simples Nacional incorporar tributos estaduais, municipais e federais também impediu que os pequenos fossem incluídos na legislação. “O governo federal não pode mudar as legislações dos estados e municípios”, explica.

    Arrecadação
    O aumento de vantagens para os inadimplentes afetou diretamente os cofres públicos. Segundo ministro da Fazenda Henrique Meirelles, a União ainda está fazendo os cálculos para saber qual será a arrecadação do governo com o programa.

    Cálculos preliminares, de acordo com ele, indicam injeção nos cofres públicos em torno de R$ 7 bilhões. Antes da prorrogação, o governo previa arrecadar R$ 13,3 bilhões. Com alterações feitas no Congresso Nacional, a estimativa caiu para R$ 8,8 bilhões.

    Histórico
    No início deste mês, o plenário do Senado aprovou a MP que permite o parcelamento com descontos de dívidas com a União. Conhecida como MP do Refis, a Medida Provisória 783/2017 perderia validade no dia 11 deste mês. Conforme texto aprovado ontem, houve prorrogação do programa, com adesão dos inadimplentes até o próximo dia 31.

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