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    Home»Brasil»SUSPENSÃO DE CARGO PÚBLICO Supremo decide hoje se pode afastar parlamentares sem aval do Congresso
    Brasil

    SUSPENSÃO DE CARGO PÚBLICO Supremo decide hoje se pode afastar parlamentares sem aval do Congresso

    11/10/2017Nenhum comentário4 Minutos de leitura3 Visualizações
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    O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá definir nesta quarta-feira (10) se a própria Corte tem poder para suspender o mandato de parlamentares.

    A partir das 9h da manhã, os 11 ministros da Corte se reúnem em plenário para discutir o procedimento a ser adotado nessas situações. Autores da ação, os partidos PP, PSC e SD querem que a palavra final sobre o afastamento seja sempre do Legislativo.

    O processo tramita na Corte desde maio do ano passado, quando o STF afastou o então presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) – ele depois teve o mandato cassado e atualmente se encontra preso.

    Agora, o resultado do julgamento deverá impactar diretamente a situação de Aécio Neves (PSDB-MG), cujo afastamento foi determinado pela Primeira Turma do STF no fim de setembro.

    A decisão gerou um impasse com o Senado, que quer a palavra final sobre a medida, numa votação em plenário marcada para 17 de outubro.

    Na ação, os partidos argumentam que não há nenhuma regra da Constituição que autorize o afastamento das funções parlamentares e que o STF aplica a medida com base apenas no Código de Processo Penal (CPP), sem levar em conta as “especiais prerrogativas” dos deputados e senadores.

    A suspensão das funções parlamentares é uma das medidas alternativas à prisão preventiva, decretada antes do julgamento sobre a culpa da pessoa e usada, em geral, para evitar que ela use o cargo para atrapalhar investigações em andamento.

    Além da suspensão do cargo público, o CPP prevê outras diversas medidas alternativas – também chamadas “cautelares” –, como recolhimento domiciliar, proibição de contato com outros investigados, impedimento de deixar o país, entre outras.

    Na sessão desta quarta, deverão se manifestar oralmente na tribuna representantes dos vários órgãos interessados na causa (veja abaixo como já se posicionaram).

    Depois, a decisão começa a ser tomada com o voto do ministro Edson Fachin, relator da ação e, por coincidência, responsável pela maioria dos processos da Lava Jato na Corte. O resultado depende da uma maioria de 6 votos entre os 11 ministros da Corte – a expectativa é que o placar seja apertado. 

    Posição dos órgãos

    Chamados a se manifestar na ação, a Câmara e o Senado contestaram a própria possibilidade de o STF aplicar medidas alternativas a parlamentares. As casas entendem que, por afetarem o mandato, elas implicam numa interferência indevida do Judiciário sobre o Legislativo.

    A posição do Congresso mudou desde o início do processo. No ano passado, quando se manifestaram pela primeira vez sobre a questão, Câmara e Senado apenas pediam que, em caso de afastamento pelo STF, a medida deveria ser submetida em até 24 horas para confirmação ou rejeição pelos próprios deputados ou senadores.

    Esse é o procedimento usado quando o Supremo manda prender parlamentares, na única hipótese em que isso é permitido pela Constituição: quando um deputado ou senador é flagrado cometendo um crime inafiançável. Nessa situação, o congressista só vai para a cadeia com aprovação da maioria de seus pares

    Em novos pareceres enviados neste mês ao STF, o Legislativo endureceu a posição, para proibir o STF de determinar afastamento ou qualquer outra medida alternativa à prisão sobre parlamentares.

    Uma mudança de posição ainda mais radical foi manifestada no processo pela Advocacia Geral da União (AGU), órgão ligado ao Executivo e que faz a defesa dos órgãos federais perante a Justiça.

     

    No ano passado, a AGU opinou em favor do afastamento imediato de parlamentares após determinação do STF, sem necessidade de aval posterior pelo Legislativo. Em novo parecer, enviado na semana passada à Corte, o órgão também passou a contestar a própria possibilidade de a Corte suspender os parlamentares.

    O único órgão ainda a sustentar a prerrogativa de o STF suspender os mandatos é a Procuradoria Geral da República (PGR), responsável pelas investigações e acusações contra parlamentares. Para a PGR, uma proteção excessiva aos parlamentares é prejudicial, já que o afastamento do mandato visa justamente impedir que o deputado ou senador use o cargo para frustrar as investigações. (informações do G1)

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