
A Justiça Eleitoral absolveu, no início da noite desta quinta-feira (1), o prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PHS), dos três processos movidos contra ele pela coligação do ex-candidato a prefeito da capital João Leite (PSDB) e pelo Ministério Público Eleitoral por suposto abuso de poder econômico.
Em maio passado, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) havia rejeitado as contas da campanha de Kalil a prefeito de Belo Horizonte. Na época, a relatora do processo alegou a impossibilidade de “comprovação da origem de recursos de R$ 2,2 milhões que foram creditados na conta de campanha do prefeito eleito”.
Os valores são relacionados à venda de um apartamento que foi de Kalil e de um outro imóvel, que pertencia aos filhos dele. “Não se trata de dinheiro não declarado, fruto de corrupção ou de notas frias emitidas sem contrapartida. Não se trata de dinheiro entregue em malas suspeitas”, afirmou o juiz de primeira instância Renato Jardim, em um dos trechos de sua sentença, que declarou improcedentes as denúncias.
O advogado de Alexandre Kalil, João Batista de Oliveira, disse que todas as provas, documentos e contratos foram apresentados, não restando dúvidas sobre a legalidade da venda do imóvel. A defesa de Kalil explicou que, na reta final da campanha, o então candidato do PHS precisava pagar as contas.
“Chegou à reta final, o Kalil precisava pagar as dívidas da campanha. Em vez de fazer o que o João Leite fez, que transferiu as dívidas para o partido e não pagou, o Kalil resolveu pagar de que forma? Ele tinha um apartamento, onde ele mora, em que uma parte era dele. Portanto, ele vendeu essa parte por R$ 2,2 milhões para os filhos. A Justiça perguntou: mas onde esses filhos arranjaram esse dinheiro? Nós provamos que os filhos tinham um apartamento no valor de R$ 5,3 milhões. Eles venderam esse apartamento, pagaram os R$ 2,2 milhões e compraram a parte do Kalil. Então, tudo absolutamente regular”, explicou Batista.
O advogado disse que, diante da acusação feita a Kalil de ter simulado a venda do imóvel, “foram apresentados contratos que os filhos do Kalil fizeram, o pagamento, a escritura e o registro”. “Então, o juiz acabou entendendo que tudo foi correto e que os valores foram corretos”, informou. O Ministério Público Eleitoral e a coligação de João Leite podem recorrer da decisão em, no máximo, três dias.
Sentença. Ainda no despacho, o juiz Renato Jardim afirmou que, de acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a “omissão de receitas e despesas de campanha não possui gravidade suficiente para ensejar a sanção de cassação do diploma, se não ficou comprovada a utilização de recursos de fontes vedadas ou a prática de caixa 2”.
O prefeito foi procurado nesta quinta-feira (1) para comentar a decisão. Por meio de sua assessoria, apenas disse: “Cumpra-se (a decisão da Justiça)”. Em entrevista no ano passado, logo após o TRE-MG reprovar as contas de sua campanha, Kalil se defendeu: “O apartamento já foi desocupado e entregue. É uma coisa engraçada, porque todos os desembargadores que votaram sabiam que o apartamento estava desocupado e entregue. Essa que é a ‘venda fictícia’. Não é dinheiro de caixa 2”, disse.
Outro Lado. A assessoria do deputado e ex-candidato à Prefeitura de Belo Horizonte João Leite (PSDB) informou que ainda não teve conhecimento sobre a decisão e por isso não vai se posicionar.
Só desaprovação de contas não é prova
Para o juiz eleitoral Renato Jardim, a rejeição das contas da campanha do prefeito Alexandre Kalil (PHS) pela Justiça Eleitoral não é fato determinante para provar irregularidades e, menos ainda, para sustentar a cassação de seu mandato.
“A desaprovação de contas de campanha decorrente da não comprovação pelo candidato da origem de determinado recurso, inclusive ratificada pelo TSE, não autoriza, por si só, a cassação de diploma com fundamento no artigo 30-A da Lei 9.504/1997, pois a representação fundada nesse dispositivo legal exige não apenas ilegalidade na forma da doação, devidamente identificada no âmbito da prestação de contas, mas a ilegalidade qualificada, marcada pela má-fé do candidato, suficiente para macular a necessária lisura do pleito”, escreveu em sua decisão o magistrado.
Em dezembro do ano passado, a Justiça Eleitoral rejeitou as contas de Kalil, apontando irregularidades no autofinanciamento da campanha. O prefeito fez uma doação de R$ 2,2 milhões que arrecadou com a venda de um apartamento para seus filhos.
Com base na rejeição das contas referendada pelo TSE, o Ministério Público Eleitoral entrou com ação pedindo a cassação de Kalil por abuso de poder econômico. A ação foi rejeitada em primeira instância.