
Lei da cadeirinha terá exceção para carros velhos a partir de hoje; ausência do acessório pode render multa de R$ 191,54 - Carol Guedes/Folhapress
O CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) decidiu alterar a lei da cadeirinha para carros que só possuem cintos de dois pontos (ou subabdominais) no banco traseiro. A justificativa é que não há, hoje, nenhum equipamento para retenção infantil adequado ao cinto de dois pontos, segundo o Inmetro.
A mudança passa a valer hoje. Ela atende a orientação médica e a recomendação do Ministério Público Federal. A alteração vai diferenciar, pela primeira vez, os tipos de cinto de segurança.
Abrangerá usuários de veículos fabricados antes de 1998 e a maior parte da frota atual, que tem cinto abdominal no banco central traseiro —nesse último caso, afetará quem precisa transportar ao menos três crianças.
Antes, a lei previa que todas as crianças com até um ano fossem levadas em bebê-conforto; de um a quatro, em cadeirinhas; e de quatro a sete anos e meio, em assentos de elevação (booster). Todas deveriam ir no banco de trás.
A mudança na lei acrescenta mais duas exceções à regra, válidas apenas para carros com cintos de dois pontos. A primeira diz que crianças menores de quatro anos devem ser necessariamente transportadas no banco dianteiro –que tem cinto com três pontos–, com bebê-conforto ou cadeirinha.
Quem tiver cadeirinhas produzidas antes de 2008, adequadas ao de dois pontos, não será multado se elas estiverem no banco traseiro.
A segunda exceção diz que crianças de quatro a sete anos e meio, quando levadas com cintos abdominais, não devem usar booster.
Com isso, só uma criança de até quatro anos poderá ser transportada em carros antigos. Se houver quatro crianças nessa idade em carros atuais com cinto abdominal no banco central traseiro, uma deverá ficar de fora. (Fonte: UOL)
26º Batalhão em Itabira divulga nota de esclarecimento
De acordo com a Resolução nº 277, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que visa a estabelecer condições mínimas de segurança para o transporte de crianças em veículos, torna-se obrigatório o uso da cadeirinha para crianças de 0 a 7 anos e meio.
Desta forma, o 26º Batalhão, como toda a Polícia Militar de Minas Gerais, durante as blitzen de trânsito, realizará a devida fiscalização de todos os veículos, cumprindo o que determina a legislação que passou a vigorar a partir de 1º de setembro.
Embora algumas pessoas ainda encontrem dificuldades em adquirir a cadeirinha e o assento de elevação, devido aos fabricantes responsáveis pelo abastecimento do comércio em Itabira, cabe à Polícia Militar, enquanto órgão público fiscalizador, cumprir a determinação do CONTRAN, fiscalizando e autuando as infrações de trânsito verificadas.
A Campanha Educativa de Trânsito, realizada pela Polícia Militar e o Departamento Municipal de Trânsito (Transita), no período de 23 de agosto a 25 de setembro, continuará orientando condutores e pedestres sobre a obrigatoriedade do cumprimento da legislação de trânsito vigente em nosso país, previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro, o que não impede a notificação de condutores e veículos em situação irregular.
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54 Comentários
TENHO UMA KOMBI PARA TRANSPORTAR UMA CRIANÇA DE 03 ANOS COMO FAÇO PARA COLOCAR A CADEIRINHA NA KOMBI
eu tenho uma cadeinha e nao tenho o cinto de tres pontos, so tenho na frente eu posso viajar com ele na frente , meu filho tem 6anos
tenho um gol 92 ele nao tem cinto de tres pontas como faço para usar a cadeirinha
tenho uma kombi e uma criança de 4 anos como transpotalo na kombi