Nivaldo Ferreira Santos – Cidadania Organizada

Nivaldo Ferreira dos Santos é Mestre em Administração Pública, Professor, Líder Comunitário e Servidor Público Estadual

A Constituição Federal brasileira, em seu artigo 5º inciso XVII, estabeleceu que no nosso país “é plena a liberdade de associação para fins lícitos” e no inciso XVIII é enfatizado que “a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas, independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento” – essas informações estão no primeiro parágrafo do último capítulo (páginas 59-79) do “Manual de Ação Comunitária”, publicado em 2006 pela Fundação Comunitária de Ensino Superior de Itabira, em parceria com a Interassociação e a Câmara Municipal de Itabira.

     Citando trechos de alguns artigos do Código Civil Brasileiro, o texto do Manual destaca ainda que cada associação ou entidade sem fins lucrativos se caracteriza por ser “uma união de pessoas que se organizam para fins não econômicos” e tem ampla liberdade de fixar a missão e os objetivos da entidade. Porém, conforme observado no texto, o estatuto de uma entidade associativa deve conter, obrigatoriamente, as seguintes informações: A denominação, os fins e o município onde será a sede da associação; Os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados; Os direitos e deveres dos associados; As fontes de recursos para a manutenção da entidade; O modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos e administrativos da entidade; As condições para alteração das disposições estatutárias e para dissolução da entidade.

LEGITIMIDADE E AUTONOMIA

     As associações e demais entidades civis devidamente organizadas estão autorizadas e têm legitimidade para representar os seus filiados (ou associados) judicial e extrajudicialmente, sem interferência dos órgãos públicos municipais, estaduais e federais, conforme previsto nos incisos XVIII e XXI do artigo 5º da Constituição Federal.

     No Brasil existem mais de trezentas mil organizações não governamentais, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística citados no Manual – só em Itabira existem cerca de cem associações de moradores e mais de duzentas outras organizações comunitárias oficialmente registradas, o que demonstra o grande potencial de atuação da nossa sociedade civil através dessas entidades.

     Infelizmente, nos últimos anos muitas dessas organizações têm atuado de forma desorganizada e parecem não ter noção da força que possuem e do quanto cada uma pode contribuir para melhorar a vida dos cidadãos que elas representam, influenciando nos destinos do nosso município, principalmente através da participação na concepção, formulação, implementação, fiscalização e avaliação das políticas públicas de cada área em que atuam os órgãos públicos, como saúde, educação, emprego, meio ambiente, assistência social, transporte e tráfego, habitação, desenvolvimento urbano e rural.

     Para mudar este quadro é necessário que cada cidadão tome consciência do seu potencial de atuação dentro da nossa comunidade e procure participar das decisões tomadas pelos seus representantes, tanto os ocupantes dos cargos eletivos dos órgãos públicos quanto os integrantes das diretorias das entidades civis sem fins lucrativos – com certeza, todos podem colaborar de várias formas para melhorar a sua rua, o seu bairro, o município e muito mais.

     Por isso, deixo aqui uma sugestão, um convite e um desafio: procure se informar mais sobre o que acontece em sua comunidade, participe das reuniões e outros eventos organizados pelas entidades comunitárias e torne-se um cidadão mais ativo, fazendo a sua parte e cobrando as responsabilidades assumidas por cada um dos seus representantes, tanto nos órgãos públicos quanto nas organizações da sociedade civil – faça a sua parte, cumpra os seus deveres e exija os seus direitos!

     Só  assim, as organizações que representam os interesses dos cidadãos terão legitimidade e poderão atuar com a devida autonomia, sem depender de “favores” e sem se submeter a interesses pessoais e decisões arbitrárias.

CARNAVAL DAS CRIANÇAS

     As Equipes de Coordenação do Projeto Pascrilu, Catequese, Oficina de Judô e Clube de Mães Santa Ruth realizarão a “Tarde de Carnaval com as Crianças” no dia 15 de fevereiro de 2010 (segunda-feira de Carnaval) de 16 às 19 horas no Centro Comunitário do Bairro Santa Ruth – quem quiser participar ou colaborar para a realização do evento deve ligar para 3834-6390 e falar com a Dona Geralda para saber mais detalhes.

COMPUTADOR

     A Equipe de Liturgia da Igreja São Vicente de Paula, também do Bairro Santa Ruth, está pedindo a colaboração de quem puder doar um computador com impressora (pode ser usado, desde que esteja em bom estado de funcionamento) para organizar melhor os seus trabalhos – para saber mais e colaborar com a Equipe, ligar para ‘Dona Ginita’ (3835-3234).

Contatos: nivaldoprofessor@yahoo.com.br

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